Divórcio, guarda e convivência, pensão, inventário e planejamento sucessório. Atendimento em Maceió e online para todo o Brasil.
Em outubro de 2026, Manuela Gatto foi nomeada Juíza Titular do TRE/AL na vaga destinada à advocacia, por decreto publicado no Diário Oficial da União.
Um reconhecimento de uma trajetória construída entre a advocacia de família, a sala de aula e a representação da advocacia alagoana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.001429/2026-08 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
NOMEAR
MANUELA GATTO SANTA RITA DE SOUZA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, no cargo de Juíza Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Milton Gonçalves Ferreira Netto.
Brasília, 21 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Uma carreira dedicada ao Direito de Família, à formação de novos profissionais e à advocacia.
Divórcios, convivência, pensão e inventários: a advocacia que escuta antes de agir.
Professora de Direito [instituição a confirmar] e palestrante sobre temas como o divórcio grisalho.
Também vice-presidente da Comissão Nacional de Família [confirmar nome oficial].
Posse como Conselheira Federal representando a OAB de Alagoas.
Nomeada Juíza Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, na vaga destinada à advocacia.
Escolha a situação mais próxima da sua.
Entender os caminhos e o que acontece com os bens e com os filhos traz clareza para decidir com calma.
Falar sobre issoO divórcio após longos casamentos tem questões próprias de patrimônio e de recomeço. Não é fracasso: muitas vezes é um novo começo.
Falar sobre issoGuarda, rotina e convivência podem ser revistas quando a vida da família muda, sempre pensando no bem-estar das crianças.
Falar sobre issoOs alimentos podem ser revistos quando mudam as necessidades de quem recebe ou as possibilidades de quem paga.
Falar sobre issoSaber por onde começar, quais documentos reunir e se é possível resolver em cartório já alivia a família.
Falar sobre issoRelações mudam. Os direitos de cada um, e principalmente dos filhos, precisam continuar protegidos.
Divórcio judicial e em cartório Guarda compartilhada e convivência Pensão alimentícia e revisão União estável Regime de bens e partilhaOrganizar e transferir o patrimônio de uma família com segurança, antes ou depois da perda.
Inventário judicial e em cartório Partilha de bens Testamento Planejamento sucessórioA atuação como advogada não inclui causas eleitorais.
Presencial em Maceió ou por videochamada, de qualquer cidade do Brasil.
Agendar uma conversaAntes de qualquer estratégia, a sua história. A primeira conversa pode ser pelo WhatsApp, com sigilo.
Reunião no escritório ou por vídeo para entender documentos, prazos e prioridades.
Você recebe as alternativas com clareza: acordo, cartório ou Justiça, e o que cada uma envolve.
Cada etapa é explicada e você sabe sempre em que ponto o seu caso está.
Sou Manuela Gatto, advogada de Família e Sucessões [há X anos]. No dia a dia, entre audiências, divórcios e revisões de convivência, aprendi que cada processo carrega uma dor, uma expectativa e um recomeço.
Também sou professora e palestrante. A sala de aula me ensina todos os dias e me mantém atenta às mudanças do Direito de Família, como o aumento dos divórcios depois de longos casamentos.
E, sendo mãe, aprendi a admirar ainda mais a coragem de quem enfrenta batalhas silenciosas em defesa dos filhos e da própria paz.
Respostas curtas para começar. Cada caso tem detalhes que valem uma conversa.
Quando há acordo entre o casal, em muitos casos sim, por escritura pública e sempre com advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram essa possibilidade, inclusive em algumas situações com filhos menores. Cada caso precisa ser analisado.
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos. A convivência é organizada de forma equilibrada, considerando a rotina e o melhor interesse da criança.
Sim. Quando mudam as necessidades de quem recebe ou as possibilidades de quem paga, o valor pode ser revisto, para mais ou para menos.
Costuma haver mais patrimônio construído a dois, e a partilha segue o regime de bens do casamento. Em situações específicas, pode haver pensão entre os ex-cônjuges, em geral por um período determinado.
Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com advogado. A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento.
Sim. As reuniões podem ser feitas por videochamada e o atendimento online alcança todo o Brasil.
A primeira conversa serve para escutar a sua história e mostrar os caminhos possíveis.